Responsabilidade Civil das oficinas mecânicas

A responsabilidade civil das oficinas mecânicas é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor. O CDC estabelece os direitos e as obrigações das partes envolvidas em um contrato de prestação de serviços, bem como as regras que devem ser seguidas para a cobrança dos serviços prestados.

As oficinas mecânicas são obrigadas a cumprir com requisitos mínimos exigidos pelo CDC, tais como: fornecer orçamento detalhado antes da execução dos serviços; garantir o bom funcionamento do veículo por um determinado período após a conclusão dos trabalhos e emitir nota fiscal dos serviços prestados.

Quando há falha na prestação dos serviços por parte da oficina, ela responde civilmente pelos danos causados. Isso significa que, caso haja algum problema com o veículo após ser reparado na oficina – seja ele uma simples avaria ou um acidente – a oficina será responsável pelos prejuízos sofridos pelo cliente.

É importante ressaltar que esse tipo de responsabilidade civil não exclui a possibilidade da responsabilidade criminal da oficina nos casos mais graves. Para evitar problemas futuros, é fundamental escolher bem a oficina para realizar consertos e fazer as revisões periódicas. Além disso, é importante guardar todos os documentos referentes à manutenção do veículo para comprovar eventual falha na prestação dos serviços por parte da oficina mecânica.

Segundo Advogado Renato Araújo uma boa estratégia na hora de escolher uma oficina mecânica é verificar a reputação e a classificação da oficina no Google, pois os clientes costumam emitir comentários e atribuir notas no site de pesquisa. Há também outros meios para consultar a empresa como o site Reclame Aqui. Também é possível verificar se a empresa responde a processos judiciais nos canais de pesquisa pública dos Tribunais, no Distrito Federal é possível realizar a consulta pública pelo nome da empresa no link: https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam

O que a lei diz sobre a garantia de serviço?

Qualquer serviço prestado por uma oficina mecânica deve ter uma garantia mínima de 90 dias. Se o cliente não ficar satisfeito com o trabalho, seja por não ter atingido o resultado oferecido ou por defeito recorrente, o cliente pode exigir que o serviço seja refeito, ainda pode haver a devolução do dinheiro ou restituição da diferença entre o serviço contratado e o prestado.

Caso o consumidor opte por mover uma ação judicial contra a oficina deve procurar um advogado e reunir provas como: orçamento, recibo, nota fiscal, conversas e tratativas com a oficina (pode ser via whatsapp) e, se possível testemunhas.

O fornecedor de serviço não pode segurar ou reter o veículo dentro da oficina. Caso o profissional se nega a entregar o veículo, está cometendo crime de apropriação indébita, nesses casos o consumidor deve procurar uma Delegacia e registrar um Boletim de Ocorrência (Amparo Legal: artigo 168 do Código Penal – pena de reclusão de um a quatro anos e multa).

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