Perturbação do Sossego por ligações telefônicas indesejadas

O que fazer com as ligações abusivas?

A oferta excessiva de produtos ou serviços, por meio de ligações telefônicas, ao consumidor que manifesta seu desinteresse na aquisição dos bens pode gerar dano moral, ao interferir na tranquilidade, no sossego e na paz do destinatário.

Porém o ônus de comprovar que o fornecedor extrapolou o limite razoável de ofertas promocionais é do cliente. O consumidor deve conhecer os seus direitos e saber como proceder nesses casos.

Conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor não pode ser exposto ao ridículo ou ao constrangimento nas ligações, mesmo em casos em que a pessoa esteja inadimplente. É expresso, também, no artigo que chamadas excessivas e em horários impróprios configuram ligações abusivas, pois invadem a tranquilidade e a intimidade do consumidor.

Segundo Advogado Renato Araújo, uma boa alternativa é utilizar o cadastro no “Não Me Perturbe”, uma lista nacional para quem não deseja receber ligações de telemarketing de empresas cadastradas dos setores de telecomunicações e instituições financeiras (operações de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado bancário).

A plataforma “Não Me Perturbe”, disponível na internet no endereço www.naomeperturbe.com.br, possibilita que os consumidores que não desejam receber ligações de telemarketing se cadastrem, gratuitamente, na “Lista Nacional de Não Perturbe”. A plataforma fechou 2022 com 11 milhões de cadastros.

A plataforma disponibiliza um formulário de contato para que o consumidor possa notificar uma empresa participante caso identifique qualquer falha no cumprimento dos compromissos do “Não Me Perturbe”. Ele receberá uma resposta em até cinco dias úteis.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *