Nova legislação proíbe guarda compartilhada em caso de violência doméstica

Já está em vigor a Lei 14.713/2023 que impede a guarda compartilhada de filhos quando há risco de algum tipo de violência doméstica ou familiar praticado por um dos genitores. A norma foi sancionada pelo Presidente da República, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (31) e busca garantir o melhor interesse da criança ou adolescente no ambiente familiar.

Conforme a nova Lei, nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação, o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de cinco dias para a apresentação da prova ou de indícios pertinentes. Se houver, será concedida a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência.

Ou seja, quando não houver acordo entre a mãe e o pai, a guarda, que poderia ser compartilhada, não será concedida “se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar”, destaca o novo texto do Código Civil.

Segundo advogado Renato Araújo: As mulheres são vítimas das mais diversas situações de violência (física, psicológica, moral, etc), todas previstas em lei e passam por essas situações, muitas vezes, na frente dos filhos. Essas crianças e adolescentes acabam se tornando testemunhas desses crimes.

A guarda compartilhada favorece a presença mais constante do agressor e as crianças acabam presenciando reiteradamente os atos de violência do pai em relação à mãe.

Além disso, quando se estabelece a guarda compartilhada, muitas vezes, as mães ficam sem notícias dos filhos, sem saber do que está de fato acontecendo, resultando em violência psicológica.

Estudos realizados pelo Núcleo Ciência Pela Infância, divulgados neste ano, mostram que o ambiente familiar é onde esse tipo de crime mais ocorre. De acordo com o estudo, no primeiro semestre de 2021, o Disque 100 computou 50.098 denúncias de violência contra crianças e adolescentes, das quais 81% ocorreram no ambiente familiar.

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