Diferença de Furto e Roubo

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O crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência. O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.A lei prevê aumento de pena para quem cometa o crime durante a noite, e para os casos de furto de pequeno valor, permite diminuição ou até perdão de pena, aplicando-se apenas a pena de multa, é o chamado furto privilegiado.

O Código Penal também descreve o furto qualificado, situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras.

O roubo é crime mais grave, descrito na lei como subtração mediante grave ameaça ou violência. A pena prevista é de 4 a 10 anos e multa. A lei também prevê aumento de pena para o cometimento de crime sob certas circunstâncias como, utilização de arma, auxílio de mais uma pessoa, restrição de liberdade da vítima, entre outras.

Dr. Renato Araújo falou para o Balanço Geral e para o Cidade Alerta da TV Record sobre as diferências de roubo e furto:  Aquele que subtrai algo de uma pessoa –  responde pelo crime FURTO, a pena para esse tipo de crime é de 1 a 4 anos de Reclusão. Quando ocorre violência ou grave ameaça ou de qualquer forma é reduzida a capacidade de reação da vítima estamos diante do crime de ROUBO. Com penas maiores, variando de 4 a 10 anos de reclusão e multa.

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