Mudanças na Lei 11.340/2006 (Maria da Penha)

As medidas protetivas serão concedidas no momento em que a mulher fizer a denúncia

O Presidente da República sancionou mudanças na Lei Maria da Penha. A partir de agora, as medidas protetivas de urgência serão concedidas no momento em que a mulher que for vítima de violência fizer a denúncia a autoridades policiais.

Na antiga lei, para ter acesso à medida protetiva de urgência, a vítima deveria solicitar a medida por meio da autoridade policial ou do Ministério Público (MP), que encaminharia o pedido ao juiz responsável. A lei previa que a autoridade judicial deveria decidir o pedido no prazo de até 48 horas.

Com as novas mudanças sancionadas, a vítima que se encontrar em situação de vulnerabilidade ou em risco eminente poderá solicitar a medida protetiva mesmo que não exista uma investigação aberta, um processo na Justiça ou mesmo um boletim de ocorrência.

Na antiga lei, também existia um prazo de vigência de 90 dias para a medida de proteção, podendo ser prorrogada. Agora, a medida protetiva segue em vigor até que não exista mais risco à vítima e a sua família.

Nas palavras do Advogado Renato Araújo os avanços legislativos constituem conquista para as mulheres que sofrem diariamente com ameaças de feminicídio, garantindo a segurança das mulheres que correm risco de morte. Esta mudança será importante para atuação urgente em casos extremos. A nova previsão legal garante que todas as mulheres tenham a proteção necessária e imediata, baseada na Lei Maria da Penha, ainda que não haja registro de boletim de ocorrência ou que esteja passando por processo judicial.

Como a vítima pode solicitar a medida protetiva?

Se a mulher estiver em uma situação de violência doméstica, deve procurar imediatamente uma autoridade policial, Ministério Público ou uma rede de proteção de sua cidade e denunciar essa violência. A denúncia pode ser feita de forma verbal ou de forma escrita, através de anotações dos dias que sofreu a violência, com o máximo de detalhes possível com relatos do local, e pessoas presentes no momento do ocorrido para que, a partir das denúncias e relatos, a vítima possa ter a concessão da medida protetiva.

Quais são as consequências para o agressor quando a vítima solicita a medida protetiva?

Deferidas as medidas de proteção, o agressor é proibido de manter contato e comunicação com a vítima, e deve manter um afastamento de no mínimo 500 metros de distância da vítima e de sua residência. Em caso de descumprimento das medidas cautelares, pode ser aplicada a prisão ao agressor por tempo até indeterminado.

A lei prevê ainda que as medidas protetivas de urgência sejam concedidas independentemente:

  • da tipificação penal da violência;
  • do ajuizamento de ação penal ou cível;
  • da existência de inquérito policial; ou
  • de registro de boletim de ocorrência.

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