Condomínios: Ausência de procuração em assembleia

Síndica e subsíndico votam em assembleia por unidade que não representam

Em assembleia condominial realizada em 17/08/2022, em Brasília, a síndica e subsíndico do prédio votaram irregularmente, é o que diz uma decisão judicial.

A assembleia foi parar na justiça, na ocasião a assembleia foi suspensa por uma decisão liminar.

Com o passar dos meses uma sentença acabou mantendo a regularidade da assembleia, mas a sentença registra que ocorreram irregularidades.

Na sentença o juiz afirma que é fato que há irregularidade na apresentação de votantes. O subsíndico não apresentou procuração com firma reconhecida de acordo com a previsão convencional e a síndica votou por unidade que não lhe pertence ou para a qual não detinha procuração.

O processo está em grau de recurso.

Segundo Advogado do caso Dr. Renato Araújo, são muitas as irregularidades nesta assembleia, pontuando que as assembleias condominiais devem seguir as normas do Código Civil e nas suas respectivas Convenções. Se alguma regra não for respeitada, a assembleia (e suas decisões) devem ser anuladas por decisão judicial.

 

Matéria do site SíndicoNet: https://www.sindiconet.com.br/informese/falta-de-procuracao-leva-a-suspensao-de-assembleia-no-df-noticias-juridico

 

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