Planos de saúde são obrigados a cobrir testes de detecção da Covid-19
Na pandemia, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu o exame para detecção do vírus no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Com isso, a cobertura do exame se tornou obrigatória aos beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, como explica o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello:
“Vale ressaltar que os beneficiários de planos de saúde têm direito a exames de diagnóstico e a outros procedimentos para tratamento ambulatorial e hospitalar [da Covid-19], sempre observando a segmentação contratada e as regras de utilização, denominadas diretrizes de utilização”, enfatiza.
Entretanto, mais de um ano e meio após a medida tomada pela ANS, que é vinculado ao Ministério da Saúde e regula o mercado de planos privados de saúde no Brasil, relatos de brasileiros que tiveram seu pedido de exame negado pelas operadas começaram a surgir e alguns até se transformaram em caso na justiça.
Planos de saúde privados batem recorde de contratos
Para o advogado, Dr. RENATO ARAÚJO , é importante que o paciente procure seus direitos caso o convênio se negue a prestar o serviço.
“Os órgãos de proteção ao consumidor registram muitas reclamações de planos de saúde que descumprem essas normas. Caso o beneficiário tenha seu exame negado, deve procurar o Procon do seu estado, um advogado e até mesmo a Defensoria Pública para que ingresse com uma ação judicial para garantir seu direito a realização do exame”, orienta.
Em quais casos os exames podem ser feitos?
Por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e do Ministério da Saúde, o exame deverá ser feito quando houver indicação médica. O médico deverá avaliar o paciente de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelos órgãos e, nas situações em que ele verificar que é indicado, deverá orientar o paciente a procurar seu plano de saúde para pedir indicação de um estabelecimento de saúde que possa realizar o teste.
A ANS também anunciou, em abril deste ano, que as solicitações médicas devem ser autorizadas pelas operadoras de planos de saúde de forma imediata. Antes, os planos de saúde poderiam demorar até três dias úteis para garantir o atendimento. A medida busca agilizar a realização do RT-PCR, considerado o mais eficaz para identificar e confirmar o vírus da Covid-19 no início da doença.
No caso do exame sorológico, o procedimento deve ser solicitado pelo médico assistente, desde que o caso se enquadre em um dos seguintes critérios:
- Pacientes com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas;
- Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pela Covid-19;
Além disso, o paciente não poderá ser enquadrado em nenhum dos critérios abaixo:
- Exame RT-PCR prévio positivo para Covid-19;
- Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo;
- Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de uma semana;
- Testes rápidos;
- Pacientes cuja prescrição tenha a finalidade de rastreamento, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado; e verificação de imunidade pós-vacinal.
Matéria da Folha BV: https://folhabv.com.br/noticia/CIDADES/Capital/Planos-de-saude-sao-obrigados-a-cobrir-testes-de-deteccao-da-Covid-19/79090