O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que o policial militar expulso da corporação após cometer suposto crime deve ter o salário integral mantido
O policial, que cumpre a pena em regime aberto, foi condenado a 14 anos e, em apelação, a pena caiu para 9 anos e 4 meses. A decisão foi assinada pela juíza Catarina de Macedo Nogueira Lima. O servidor, que era cabo da PMDF, entrou para a reserva remunerada em julho de 2014. O ato que o levou à expulsão da corporação ocorreu em 2015, quando ele não estava na ativa.
Na decisão, a magistrada entendeu que, como a falta foi cometida quando o suspeito estava há quase um ano na inatividade, não há amparo legal para a cassação dos proventos (posto militar).
Entendo que a decisão foi correta prevalecendo a ordem constitucional e a garantia dos direitos adquiridos, pois não havia fundamento legal para o cliente perder sua remuneração. Agora, ele receberá inclusive os retroativos a partir da data de ingresso da ação; argumentou o advogado de defesa do militar, Dr. RENATO ARAÚJO.
Matéria foi publicada pelo Correio Braziliense: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2020/05/21/interna_cidadesdf,857162/justica-decide-que-pm-expulso-deve-receber-salario-apos-responder-por.shtml