OAB contesta decisão da PM-DF de nomear advogado dativo em processo militar

Direito de Defesa

A OAB-DF Federal enviou manifestação à auditoria militar do Distrito Federal em favor de advogado que impetrou mandado de segurança em seu favor e de seu cliente alegando cerceamento de defesa e violação de prerrogativas funcionais da advocacia.

No caso em questão, a Polícia Militar distrital deliberou que em caso de ausência do advogado seria designado defensor dativo. O advogado Dr. RENATO ARAÚJO, contudo, sustenta que ausências justificadas e previamente comunicadas ou outras audiências anteriormente designadas não deveriam ser um impeditivo para que ele representasse o seu cliente.

O advogado sustenta que “é notória a situação de pandemia e a necessidade de distanciamento social”. “Essa é, inclusive, a razão do Judiciário estar com suas atividades presenciais suspensas (atendimentos, despacho com magistrado), sendo possível a sua realização apenas por meio eletrônico ou telefônico, além das audiências, em sua grande maioria, estar sendo realizada apenas por vídeoconferência.”

O Ministério Público se manifestou de forma contrária alegando que o advogado utilizou “argumentos diversos”. Na manifestação, a OAB-DF repudia a manifestação do MP, que classificou como uma afronta a toda advocacia.

A OAB-DF reforçou que o direito de petição é uma conquista democrática e que os direitos e prerrogativas do advogado devem ser observados, principalmente em virtude da pandemia.

“Se um advogado constituído para patrocinar a defesa nos autos de um processo judicial por alguma razão abandona o processo, não pode o juiz, de plano, nomear um defensor dativo, devendo antes consultar o réu para que ele, se desejar, contrate outro advogado”, diz trecho da manifestação.

Matéria do portal Conjurhttps://www.conjur.com.br/2021-mar-02/oab-contesta-decisao-pm-df-nomear-dativo-processo-militar

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