Sindiconet: Morador vence processo (danos morais) por cobrança indevida em assembleia

Condomínio é condenado a pagar danos morais por cobrar morador por vaga de garagem que não utilizou

O condomínio Boulevard Antares II em Brasília/DF e o sub síndico foram condenados ao pagamento de danos morais por cobrar publicamente em uma assembleia a suposta utilização de uma vaga por um morador que integrava o conselho fiscal.

O autor da ação, por ter descoberto um déficit no caixa do condomínio, acredita ter sofrido represália do subsíndico, que o acusou de utilizar vaga de garagem diversa da que tem direito e estar inadimplente em relação ao valor do aluguel desse espaço.

Segundo advogado do caso Dr. Renato Araújo, “no processo ficou comprovado que o cliente utiliza apenas a sua própria vaga de garagem e que não se encontra inadimplente em qualquer valor. A decisão judicial restaura a justiça e demonstra os desmandos e impropriedades praticados pela gestão do prédio.”

O Juiz do processo registrou que a atribuição pública de inadimplência gerou lesão em sua personalidade jurídica. O processo tramitou na 25º Vara Cível de Brasília sob número 0736672-25.2022.8.07.0001.

Matéria Sindiconet: https://www.sindiconet.com.br/informese/atribuicao-publica-de-inadimplencia-noticias-juridico

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