Recesso Judiciário – datas de retorno das atividades do Judiciário em 2025

Durante o recesso, ficam suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e sessões de julgamentos

O recesso forense do Poder Judiciário está chegando ao fim. Iniciado no dia 20 de dezembro de 2024, o intervalo do expediente para as celebrações de fim de ano acaba em 6 de janeiro de 2025. Com isso, as atividades serão retomadas na próxima terça-feira (7/1). Durante o recesso, os órgãos da Justiça funcionam em regime de plantão, atendendo somente casos urgentes.

Os prazos processuais e a realização de audiências e sessões de julgamentos continuam suspensos até o dia 20 de janeiro, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil. Contudo, há exceções para prazos de processos penais e ações especiais da Lei de Locações. O recesso foi estabelecido pela Lei 5.010/1966, que determinou que seriam considerados feriados para a Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores, os dias entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.

No caso dos Tribunais de Justiça dos Estados, é a Resolução 244 do CNJ que permite a adoção do mesmo período de folga. Nos casos do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a suspensão dos prazos processuais segue até 31 de janeiro. Nesse período, somente casos urgentes podem ser apresentados por meio eletrônico.

Supremo Tribunal Federal

Assumiu o plantão da presidência do STF, na última quarta-feira (1/1), o ministro Edson Fachin, atual vice-presidente da Corte. Ele sucede o presidente, ministro Luís Roberto Barroso, que ficou no plantão entre os dias 20 e 31/12, e retorna a partir de 20 de janeiro.

Dos demais ministros, seis seguem trabalhando: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Flávio Dino. Eles continuam ativos em decisões liminares, cautelares e tutelas de urgência nos processos em que sejam os relatores. Os outros três, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques, estão de férias.logo-jota

TJDFT

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu suas atividades, de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025. Os prazos processuais ficam suspensos, tanto durante o recesso quanto no período compreendido entre 7 e 20 de janeiro de 2025, conforme Portaria Conjunta 120/2019.

Assim, no recesso e no período de 7 a 20 de janeiro de 2025, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as audiências de custódia, bem como outras consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos, a critério da autoridade judiciária.

Os serviços do TJDFT que não atendem em regime de urgência não funcionarão durante o recesso.

 

Funcionamento do PJe

Para ingressar com medidas de caráter urgente no sistema PJe – Processo Judicial eletrônico, durante o recesso, deve-se selecionar a opção atendimento em plantão judiciário, a qual aparecerá na última aba (protocolar), nos casos em que a classe se referir a medidas urgentes, conforme previsto no Provimento Geral deste Tribunal.

As petições iniciais que não caracterizarem medidas urgentes, tanto no 1º grau quanto no 2º grau, não serão tratadas no plantão judiciário.

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