Quatro anos da Lei Mariana Ferrer e os desafios para impedir a revitimização de mulheres no sistema de justiça

Entrevista para Rádio Metrópoles 104.1 FM

A Lei nº 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, completa quatro anos como um marco no enfrentamento à violência institucional e na proteção da dignidade de mulheres que sofreram violência. Sancionada em 22 de novembro de 2021, a legislação tem como objetivo coibir práticas que atentam à dignidade de vítimas e testemunhas, especialmente em casos de crimes sexuais, evitando constrangimentos, ataques morais ou argumentações discriminatórias durante o processo judicial.

A norma surgiu para impedir que vítimas sejam submetidas a perguntas e situações de constrangimento, garantindo que nenhuma mulher seja envergonhada, exposta e humilhada ao buscar por seus direitos. O foco dos julgamentos deve permanecer nos fatos e nas provas, e não em estereótipos, preconceitos ou desqualificações pessoais.

Em 2023, foi instituído também o julgamento sob perspectiva de gênero (Resolução 492/2023), pelo Conselho Nacional de Justiça, que tem um ponto de convergência com a criação de mecanismos que tentam impedir que o sistema judicial reproduza violências históricas contra mulheres. A orientação exige que juízes, promotores, defensores e demais agentes considerem contextos estruturais de desigualdade entre homens e mulheres ao analisar provas, interpretar normas e produzir decisões. Essa perspectiva impede que julgamentos se baseiem em estereótipos como moralidade sexual da vítima, comportamento esperado, roupas, vida privada ou “intenções”. Assim, o julgamento com perspectiva de gênero é também um avanço que normatiza como se deve agir. A Lei Mariana Ferrer é um destes dispositivos de proteção, durante as audiências judiciais.

Dr. Renato Araújo, em entrvista para Rádio Metrópoles, 104.1 FM, mencionou que a Lei nº 14.245, do ano de 2021, tem como objetivo coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas, além de estabelecer causa de aumento de pena para o crime de coação no curso do processo.

A lei surgiu após a grave repercussão nacional do processo da influenciadora MARIANA FERRER. O episódio demonstrou lacunas e falhas no processo penal brasileiro, relacionado a proteção da dignidade da vítima durante seus depoimentos. Esse acontecimento lamentável evidenciou a urgência de uma proteção mais eficaz da dignidade da vítima durante seus depoimentos, motivando a criação desta legislação.

Além disso, Dr. Renato mencionou que a aplicação rigorosa da lei é crucial para a credibilidade e humanização do nosso sistema judicial. Todas as pessoas e não apenas dentro dos processos judiciais têm o dever de educação – que é princípio fundamental que permeia todas as relações dentro e fora do ambiente processual. Todos os envolvidos no sistema de justiça, advogados, juízes e promotores devem observar o imperativo ético e legal do respeito comum a TODAS as pessoas, isso é um dever decorrente do principio constitucional da dignidade da pessoa humana.

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