Mulheres poderão usar armas de choque e spray de pimenta para defesa pessoal no DF

Câmara Legislativa aprovou projetos nesta quarta-feira; mulheres também terão acesso a programa de autoproteção

As mulheres do Distrito Federal agora poderão portar armas de choque e spray de pimenta para defesa pessoal. A medida foi aprovada nesta quarta-feira (5/12) na Câmara Legislativa e prevê o uso dos instrumentos para garantir a segurança das mulheres na capital. Elas também terão acesso a um programa de autoproteção, que será incentivado pelo governo, caso os projetos sejam sancionados pelo governador Ibaneis Rocha.

Segundo advogado Renato Araújo: A lei está relacionada ao conceito de legítima defesa, que segundo o Código Penal conceitua-se como uma excludente de ilicitude, ou seja, quando a pessoa afasta uma agressão injusta, real e iminente utilizando os meios moderados – não comete crime.

As mulheres são as principais vítimas de violência em função de gênero e o Estado não tem sido capaz de garantir a paz e a tranquilidade das mulheres na sociedade.

A regulamentação do emprego de armas menos letais, têm uma probabilidade muito menor de causar mortes do que as armas de fogo, é uma forma de o Estado garantir uma sensação maior de segurança às mulheres.

Veja o que prevê os projetos:

Spray de pimenta

Segundo o texto aprovado, o spray deve ter concentração máxima de 20% e ser não letal. A venda do produto é restrita às mulheres maiores de 16 anos, desde que autorizada por alguém da família. O projeto prevê que a venda seja feita por farmácias com a apresentação de documento de identidade com foto, não necessitando de receita médica e limitado a duas unidades por pessoa ao mês.

O texto também destaca que os frascos com mais de 50 ml são restritos às Forças Armadas, guardas municipais e órgãos de segurança.

Armas de choque

As armas de choque estão restritas para mulheres maiores de 18 anos, com potência máxima de 10 joules, também não letal. A venda é restrita a uma arma de eletrochoque por pessoa. Para adquirir o produto, a mulher precisa ir em uma loja especializada, licenciada para a venda do instrumento, e apresentar documento de identidade com foto, certidão de antecedentes criminais e comprovante de residência no DF.

A mulher também deve realizar um curso de orientação sobre o uso correto da arma, ministrado por instrutores credenciados nos órgãos de Segurança Pública do DF. O curso deve abranger temas como efeitos da arma; precauções e contraindicações; armazenamento e descarte adequados; legislação sobre posse e porte de armas; e noções de defesa pessoal.

Além disso, a mulher deve apresentar laudo de avaliação psicológica atestando sua capacidade para o uso do equipamento.

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