Programa Nacional de Localização de Foragidos
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Portaria nº. 570, de 21 de dezembro de 2023, instituiu a Lista dos Procurados do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), que visa divulgar, em âmbito nacional, os indivíduos cuja prisão é estratégica para o combate às organizações criminosas no país. Cada Estado e o Distrito Federal pode indicar até oito nomes de criminosos procurados que atendam a uma matriz de risco definida pelo MJSP, considerando principalmente o grau de periculosidade. A implementação da lista representa um esforço conjunto entre as esferas federal e estadual para aprimorar a segurança pública e combater de forma mais eficaz as organizações criminosas no Brasil.
Dr. Renato Araújo falou para REDE TV (Tv Brasil), pontuando que a iniciativa do Ministério da Justiça voltada à localização de foragidos do sistema prisional é positiva e representa um avanço relevante na política de segurança pública. Programas de intensificação de buscas, estruturados como forças-tarefa emergenciais, têm potencial para gerar resultados imediatos, sobretudo na captura de indivíduos de alta periculosidade ou com mandados de prisão pendentes há longo tempo.
No entanto, para que produzam efeitos duradouros, essas ações precisam estar articuladas a uma política permanente de inteligência, monitoramento e modernização tecnológica. A localização eficaz de foragidos exige estrutura contínua, integração de bases de dados, cruzamento sistemático de informações e cooperação efetiva entre as unidades da federação.
Do ponto de vista operacional, a recaptura de presos é sempre mais complexa do que a prevenção da fuga. Um foragido, especialmente quando conta com rede de apoio, tende a alterar rapidamente sua rota, identidade e área de circulação. A ausência de integração em tempo real entre bancos de dados estaduais e federais também compromete a agilidade na troca de informações e retarda as diligências.
Em regra, a localização de foragidos depende de inteligência qualificada e de ações conjuntas entre as polícias civil, militar e federal, além do próprio sistema penitenciário. Quanto maior o tempo de permanência na condição de foragido, maior a dificuldade de captura, já que o indivíduo frequentemente recebe auxílio logístico e se desloca para outros estados, fragmentando a investigação e ampliando sua complexidade.
A população também desempenha papel essencial nesse processo. Informações anônimas, encaminhadas por canais oficiais, contribuem de forma decisiva para a identificação de rotas, esconderijos e movimentações suspeitas. A cooperação social é um fator determinante para o aumento das taxas de recaptura.
Por outro lado, é fundamental alertar para os riscos jurídicos envolvidos. Dar abrigo, auxílio, transporte ou qualquer tipo de suporte a um foragido configura crime e pode resultar em responsabilização penal, inclusive com pena de detenção. O risco jurídico é elevado e a responsabilização é efetiva. A orientação jurídica adequada é sempre comunicar às autoridades competentes e jamais tentar intervir diretamente, evitando condutas que possam gerar consequências penais graves.
Projeto Captura: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-seguranca/seguranca-publica/operacoes-integradas/projeto-captura

