Decisão da Câmara Criminal do TJDFT
Em decisão inédita da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Justiça do Distrito Federal, Major da PMDF venceu conselho de justificação e permance na corporação.
Segundo o advogado Dr. Renato Araújo, que defende o Major, “a Justiça observou preceitos constitucionais” ao mantê-lo na corporação. “Os desembargadores registraram que a ausência de condenação penal transitada em julgado inviabilizou o prosseguimento da representação”.
Na decisão os desembargadores destacaram que a independência entre as instâncias penal, civil e administrativa, embora reconhecida como princípio geral do ordenamento jurídico, não afasta a aplicação do requisito objetivo previsto na Constituição, que vincula a declaração de indignidade ao trânsito em julgado da condenação criminal, garantindo segurança jurídica e preservando a ampla defesa.
Além disso, precedentes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e do Superior Tribunal de Justiça consolidam o entendimento de que a ausência de trânsito em julgado da condenação penal impede a aplicação da sanção de perda do posto e da patente, sendo imprescindível o esgotamento da via penal para configurar justa causa ao processamento da representação.
A ação penal que resultou na instauração do conselho está em grau de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Matéria Metrópoles: https://www.metropoles.com/distrito-federal/na-mira/justica-mantem-condenacao-de-pms-que-lucravam-com-transporte-pirata