Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que os estelionatos virtuais cresceram 54% no ano passado na capital
A cada hora, pelo menos duas pessoas foram vítimas de estelionato virtual no Distrito Federal no ano passado, apontam dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. A média é o resultado do total de 15.580 boletins de ocorrência registrados no período, número 54% maior do que o de 2021, quando foram notificados 10.049 casos na capital federal.
O Brasil todo registrou 200 mil casos de estelionato virtual no ano passado — aumento de 66% em relação a 2021. O Distrito Federal ocupa a terceira posição no ranking das unidades da Federação com mais casos de estelionato virtual, ficando atrás de Santa Catarina, com 64 mil casos, e de Minas Gerais, com 35 mil. Estados como São Paulo e Rio de Janeiro não apresentaram informações, o que pode explicar a posição na lista.
Segundo Dr. Renato Araújo: com objetivo de combater os crimes virtuais em 2021 entrou em vigor a lei 14.155, que incluiu alguns parágrafos no artigo 171 do Código Penal. O conceito de estelionato consiste na prática de golpes, nos quais o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria das vezes em dinheiro.
A Fraude Eletrônica ou o Estelionato Virtual é uma forma qualificada do crime de estelionato. Ocorre quando o criminoso consegue enganar alguém por meio de redes sociais, Contatos telefônicos, e-mail falso ou qualquer outro meio fraudulento.
A pena para esse tipo de crime é de 4 a 8 anos de prisão.
Paa evitar ataques cibernéticos:
• Utilize senhas mais elaboradas e com variações de letras, números e caracteres;
• Fuja de nome de filhos, parentes ou data de nascimento;
• Altere as senhas com frequência de pelo menos 30 dias;
• Evite se conectar a redes de wi-fi públicas, como em restaurantes e hotéis;
• Mude a senha do roteador da internet de casa;
• Não clique em links desconhecidos;
• Tenha atenção ao fornecer dados a sites e apps, bem como por telefone ou mesmo presencialmente;
• Mantenha o antivírus atualizado nos dispositivos de informática;
• Não aceite ajuda de estranhos em estabelecimentos bancários;
• Para instituições, é importante investir em ferramentas antifraude.