Major da PMDF vence Conselho de Justificação e permanece na corporação

Decisão da Câmara Criminal do TJDFT

Em decisão inédita da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Justiça do Distrito Federal, Major da PMDF venceu conselho de justificação e permance na corporação.

Segundo o advogado Dr. Renato Araújo, que defende o Major, “a Justiça observou preceitos constitucionais” ao mantê-lo na corporação. “Os desembargadores registraram que a ausência de condenação penal transitada em julgado inviabilizou o prosseguimento da representação”.

Na decisão os desembargadores destacaram que a independência entre as instâncias penal, civil e administrativa, embora reconhecida como princípio geral do ordenamento jurídico, não afasta a aplicação do requisito objetivo previsto na Constituição, que vincula a declaração de indignidade ao trânsito em julgado da condenação criminal, garantindo segurança jurídica e preservando a ampla defesa.

Além disso, precedentes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e do Superior Tribunal de Justiça consolidam o entendimento de que a ausência de trânsito em julgado da condenação penal impede a aplicação da sanção de perda do posto e da patente, sendo imprescindível o esgotamento da via penal para configurar justa causa ao processamento da representação.

A ação penal que resultou na instauração do conselho está em grau de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Matéria Metrópoles: https://www.metropoles.com/distrito-federal/na-mira/justica-mantem-condenacao-de-pms-que-lucravam-com-transporte-pirata

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