A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios anulou uma multa aplicada pelo Juiz Moraes Marques da Vara Criminal de Sobradinho a uma advogada.
(METRÓPOLES) O juiz aplicou uma multa de R$ 13.200,00, considerando que a advogada abandonou a defesa ao não apresentar às alegações finais, no entanto, além da advogada não ter abandonado o processo, apresentou alegações finais e o cliente foi absolvido.
Em 12/12/2023, foi publicada a Lei 14.752 que alterou o Código de Processo Penal e o Código de Processo Penal Militar, para disciplinar o caso de abandono do processo por defensor, dativo ou constituído.
A Lei 14.752/2023 alterou a redação dos artigos 265 do CPP e 71 do CPPM, excluindo dos dispositivos legais qualquer menção à aplicação da sanção de multa, por autoridade judiciária, à advogados.
O mandado de segurança 0725600-73.2024.8.07.0000 foi assinado pelo Advogado Renato Araujo, mencionando que a Lei 14.752/2023 se efetivou no entendimento de que a aplicação de multas conflitava com o artigo 6º do Estatuto da OAB (Lei 8.609/94), o qual estabelece não haver “hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público”.
Não havia, portanto, como se admitir que um juiz pudesse aplicar punição à advogado supostamente faltoso, assumindo uma posição de presumida superioridade com relação àquele, a decisão dos desembargadores fortalece as prerrogativas funcionais da advocacia, comentou Renato Araújo.
Matéria Metrópoles: https://www.metropoles.com/distrito-federal/na-mira/justica-suspende-multa-de-advogada-que-foi-acusada-de-abandonar-caso
Outros sites repercutiram o caso:
Direito News: https://www.direitonews.com.br/2024/08/justica-anula-multa-advogada-acusada-abandonar-defesa-cliente.html
Primeiro Jornal: https://primeirojornal.com.br/2024/08/justica-anula-multa-de-advogada-acusada-de-abandonar-defesa-de-cliente/
Agência 5: https://agencia5.jornalfloripa.com.br/agencia5jf/76093