Execução penal
A juíza titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, reconheceu erros em uma sentença envolvendo réu condenado e decidiu conceder semiaberto ao preso.
O advogado Renato Araújo, responsável pela defesa do homem, ingressou com Agravo de Execução no TJ-DF em janeiro e, depois do processo ficar inerte por três meses, impetrou ordem de Habeas Corpus.
Em seguida, a magistrada “reconheceu a pertinência do recurso através do exercício de retratação”, excluindo o caráter hediondo do delito de organização criminosa.
Também fixou uma nova data inicial de contagem da pena e homologou, para fins de remição, as horas estudadas do preso, considerando que ele não cometeu crime ou falta disciplinar de natureza grave no curso da execução das penas.
Para o advogado Dr. RENATO ARAÚJO, a decisão foi acertada. “A recuperação do indivíduo é objetivo da Lei de Execução Penal, pois ela dispõe de várias formas para realizar a reintegração do sentenciado, tendo como exemplo o trabalho e o estudo”, afirma.
O caso teve a cobertura do Canal Jurídico CONJUR: https://www.conjur.com.br/2020-abr-17/juiza-df-retrata-concede-semiaberto-preso
Teve também divulgação do Ministério Público de Mato Grosso: https://www.mpmt.mp.br/portalcao/news/722/84319/juiza-do-distrito-federal-reconhece-erro-e-concede-semiaberto-a-preso