Inventário Extrajudicial
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar a Consulta nº 0008053-23.2025.2.00.0000, firmou entendimento de que a existência de certidões fiscais positivas em nome do falecido não impede a realização do inventário extrajudicial.
A decisão representa importante avanço para a desburocratização dos procedimentos sucessórios e para a ampliação do acesso à via extrajudicial, especialmente em situações nas quais a existência de pendências fiscais vinha sendo apontada como obstáculo à lavratura da escritura pública de inventário.
Segundo o entendimento adotado pelo CNJ, a presença de débitos tributários ou de certidões fiscais positivas não constitui impedimento automático para a realização do inventário em cartório. Nesses casos, é necessário que os herdeiros tenham ciência da situação e que a existência das pendências seja expressamente consignada na escritura pública.
A orientação busca harmonizar a eficiência dos serviços notariais com a preservação dos interesses da Fazenda Pública, uma vez que a realização do inventário não implica extinção, renúncia ou afastamento da cobrança dos débitos eventualmente existentes. As obrigações tributárias permanecem sujeitas aos mecanismos legais de cobrança previstos no ordenamento jurídico.
Segundo o Advogado Renato Araújo, na prática, a decisão tende a beneficiar milhares de famílias que enfrentam atrasos na regularização da sucessão patrimonial em razão da existência de pendências fiscais do autor da herança. Com o novo entendimento, inventários que antes encontravam resistência para serem formalizados extrajudicialmente poderão ter prosseguimento, desde que observados os demais requisitos legais.
O inventário extrajudicial continua exigindo, entre outros requisitos, a inexistência de litígio entre os herdeiros, a assistência de advogado e o cumprimento das formalidades previstas na legislação e nos atos normativos aplicáveis.
A decisão proferida na Consulta nº 0008053-23.2025.2.00.0000 reforça a tendência de valorização da via extrajudicial como instrumento de simplificação dos procedimentos sucessórios, contribuindo para maior celeridade na transferência dos bens e na regularização patrimonial dos herdeiros.
Famílias que possuam inventários pendentes ou que tenham encontrado dificuldades em razão de certidões fiscais positivas devem buscar orientação jurídica para avaliar a aplicação do entendimento firmado pelo CNJ ao caso concreto.

